Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação da acusação, condenando o réu à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas.
2. Fato relevante. O réu foi preso em flagrante por guardas municipais em um local conhecido por tráfico de drogas, após demonstrar nervosismo e guardar rapidamente um objeto no bolso ao avistar a guarnição. A abordagem resultou na apreensão de drogas e dinheiro.
3. As decisões anteriores. O juiz de primeiro grau absolveu o réu com base na nulidade da prova obtida por meio ilícito, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença, considerando lícita a atuação dos guardas municipais e a validade das provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem e a prisão em flagrante realizadas por guardas municipais, em situação de suspeita de tráfico de drogas, são válidas e se as provas obtidas são lícitas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Lei Federal 13.022/2014 assegura aos guardas municipais o patrulhamento preventivo e o dever de encaminhar ao Delegado de Polícia o autor de infração em flagrante, legitimando a abordagem realizada.
6. Os agentes levaram em consideração, no momento da abordagem, a atitude suspeita, em razão do nervosismo ao avistar a guarnição, guardando rapidamente algum objeto no bolso do seu casaco, em um local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, havendo assim fundadas razões para a abordagem, justificando a intervenção dos guardas e a licitude das provas obtidas.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.