Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo no art. 485, VI, do NCPC (falta de interesse de agir superveniente). Custas pela parte autora, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.