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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000799-98.2022.8.26.0187

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0000799-98.2022.8.26.0187

Ementa

26.0187) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Moura Leite Desenvolvimento & Urbanização Ltda - Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial por quantia certa ajuizada por Moura Leite Desenvolvimento Urbanização Ltda em face de Edipo de Andrade Rocha e outro. Informam as partes que se compuseram e apresentam os termos do acordo para homologação (fls. 108/109). É o relatório do essencial. Decido. Ante a celebração de acordo entre as partes envolvendo o objeto deste processo, mister a homologação. Portanto, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 108/109). Aguarde-se o cumprimento da avença. 2. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, abra-se vista à parte credora. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000799-98.2022.8.26.0187 (processo principal 1000630-31.2021.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Moura Leite Desenvolvimento & Urbanização Ltda - Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial por quantia certa ajuizada por Moura Leite Desenvolvimento Urbanização Ltda em face de Edipo de Andrade Rocha e outro. Informam as partes que se compuseram e apresentam os termos do acordo para homologação (fls. 108/109). É o relatório do essencial. Decido. Ante a celebração de acordo entre as partes envolvendo o objeto deste processo, mister a homologação. Portanto, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 108/109). Aguarde-se o cumprimento da avença. 2. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, abra-se vista à parte credora. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)