Ementa
Processo 1024651-12.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Conforme prescreve o Art.775 e parágrafo único, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sendo necessária a concordância do impugnante ou embargante, se houve. Assim, tendo em vista a manifestação de fls. 317, bem como a inexistência de impugnação/embargos, JULGO EXTINTA a presente execução. O trânsito em julgado ocorre de imediato, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. A retirada de eventual inscrição junto ao SERASA, deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como ao Cartório de Protestos, para que providenciem a exclusão do nome do(a/s) executado(a/s) de seus cadastros, relativamente a distribuição desta ação, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos.