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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003830-90.2024.8.26.0047

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0003830-90.2024.8.26.0047

Ementa

Processo 0003830-90.2024.8.26.0047 (processo principal 1007719-11.2019.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Taynara Tamarozi Barreiro - Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com a averbação do título judicial no prontuário do servidor (apostilamento) e sua implantação em folha. A apresentação de dados para a elaboração da conta de liquidação não se insere no objeto do cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0003830-90.2024.8.26.0047 (processo principal 1007719-11.2019.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Taynara Tamarozi Barreiro - Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com a averbação do título judicial no prontuário do servidor (apostilamento) e sua implantação em folha. A apresentação de dados para a elaboração da conta de liquidação não se insere no objeto do cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)