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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005414-71.2024.8.26.0637

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0005414-71.2024.8.26.0637

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar calculo atualizado do débito. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 433292/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0005414-71.2024.8.26.0637 (processo principal 1003183-54.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvia Minéia Tizolin - Maria Gabriela Vidal Gomes e outro - Vistos. Trata-se de ação de Perdas e Danos proposta por Silvia Minéia Tizolin contra Marcelo Gomes Vieira e Maria Gabriela Vidal Gomes, visando o recebimento da importância de R$ 220,00. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar calculo atualizado do débito. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 433292/SP)