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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4016826-07.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4016826-07.2026.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016826-07.2026.8.26.0007/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.