Ementa
Produção Antecipada da Prova Nº 4028812-67.2026.8.26.0003/SP
REQUERENTE : ALVENITA MARGARIDA BOLETTI ALOISI
ADVOGADO(A) : SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB SP134444)
SENTENÇA
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos.