Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com amparo no art. 107, IV, do CP. Sem custas, face a natureza da presente decisão. Está autorizada a liberação ou, se não reivindicados em noventa dias, a destinação outra dos objetos apreendidos. Comunique-se à autoridade policial. Expeçam-se as certidões para remuneração dos advogados dativos. Dê-se baixa e arquivem-se.