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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004076-71.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0004076-71.2026.8.26.0482

Ementa

Processo 0004076-71.2026.8.26.0482 (processo principal 1022329-95.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Israel Matheus Cardozo Silva Coutini Sociedade Individual de Advocacia - Banco Bradesco S.A. - Vistos. D E C I S Ã O : Considerando a manifestação do banco executado às fls. 179/180 do processo principal, bem como o pedido de fls. retro, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o despacho de fls.

Inteiro teor

Processo 0004076-71.2026.8.26.0482 (processo principal 1022329-95.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Israel Matheus Cardozo Silva Coutini Sociedade Individual de Advocacia - Banco Bradesco S.A. - Vistos. D E C I S Ã O : Considerando a manifestação do banco executado às fls. 179/180 do processo principal, bem como o pedido de fls. retro, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o despacho de fls. 25, expedindo-se o MLE nos termos do formulário juntado às fls. 186 do processo principal. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitado em julgado nesta data (artigo1000CódigodeProcesso Civil). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP)