Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001315-51.2020.8.26.0038

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0001315-51.2020.8.26.0038

Ementa

Processo 0001315-51.2020.8.26.0038 (apensado ao processo 1004664-79.2019.8.26.0038) (processo principal 1004664-79.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Marcio Rogério Salomé - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ARARAS e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram as partes (fls.2116/2125) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Eventual levantamento da restrição junto ao Serasajud de fls.213, deverá ser recolhida a taxa no valor de 1 Ufesp, código 434-1, ao FEDTJ, bem como quanto ao levantamento da penhora por termo de fls.377 e cancelamento do registro da penhora na matrícula de fls.451/455, correrão por conta do exequente; Custas finais em aberto pelo executado, observada a gratuidade concedida às fls.478; Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001315-51.2020.8.26.0038 (apensado ao processo 1004664-79.2019.8.26.0038) (processo principal 1004664-79.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Marcio Rogério Salomé - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ARARAS e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram as partes (fls.2116/2125) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Eventual levantamento da restrição junto ao Serasajud de fls.213, deverá ser recolhida a taxa no valor de 1 Ufesp, código 434-1, ao FEDTJ, bem como quanto ao levantamento da penhora por termo de fls.377 e cancelamento do registro da penhora na matrícula de fls.451/455, correrão por conta do exequente; Custas finais em aberto pelo executado, observada a gratuidade concedida às fls.478; Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/SP), LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF)