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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001051-70.2026.8.26.0291

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4001051-70.2026.8.26.0291
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4001051-70.2026.8.26.0291/SP

AUTOR : ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA

ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ PETRINI (OAB SP128903)

SENTENÇA

Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001051-70.2026.8.26.0291/SP AUTOR : ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ PETRINI (OAB SP128903) SENTENÇA Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.