Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4001051-70.2026.8.26.0291/SP
AUTOR : ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ PETRINI (OAB SP128903)
SENTENÇA
Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.