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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003696-07.2025.8.26.0566

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1003696-07.2025.8.26.0566

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, bem como a presente fase executiva, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da parte exequente, incontinenti, o competente mandado de levantamento eletrônico relativo ao depósito judicial de fls. 26/27 do incidente nº 0002724-20.2026.8.26.0566, observando-se o formulário MLE eventualmente acostado. Custas finais satisfeitas ou inexigíveis, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se estes autos e o respectivo incidente com as cautelas de estilo e baixa definitiva no sistema informatizado.

Inteiro teor

Processo 1003696-07.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de Hipoteca - Carla Ribeiro de Almeida - Banco do Brasil S/A e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, bem como a presente fase executiva, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da parte exequente, incontinenti, o competente mandado de levantamento eletrônico relativo ao depósito judicial de fls. 26/27 do incidente nº 0002724-20.2026.8.26.0566, observando-se o formulário MLE eventualmente acostado. Custas finais satisfeitas ou inexigíveis, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se estes autos e o respectivo incidente com as cautelas de estilo e baixa definitiva no sistema informatizado. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALEXANDRE CARREIRA MARTINS GONÇALVES (OAB 239826/SP)