Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Considerando que o caráter da satisfação da pretensão é incompatível com o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, bem como expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), se o caso. Determinei nesta data expedição de MLE nos autos sob número 4001088-43.2026.8.26.0115. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), se o caso. Custas pelo executado. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P. I. C.