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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4001089-28.2026.8.26.0115

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4001089-28.2026.8.26.0115
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Considerando que o caráter da satisfação da pretensão é incompatível com o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, bem como expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), se o caso. Determinei nesta data expedição de MLE nos autos sob número 4001088-43.2026.8.26.0115. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), se o caso. Custas pelo executado. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P. I. C.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001089-28.2026.8.26.0115/SP EXEQUENTE : GUILHERME ALVES MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVES MARTINS (OAB SP406457) EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB MG040924) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Considerando que o caráter da satisfação da pretensão é incompatível com o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, bem como expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), se o caso. Determinei nesta data expedição de MLE nos autos sob número 4001088-43.2026.8.26.0115. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), se o caso. Custas pelo executado. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P. I. C.