Ementa
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, já que não houve atuação do advogado da parte contrária. Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a decisão que a própria parte deu causa, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquivem-se.