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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000255-22.2026.8.26.0116

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4000255-22.2026.8.26.0116
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, já que não houve atuação do advogado da parte contrária. Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a decisão que a própria parte deu causa, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000255-22.2026.8.26.0116/SP AUTOR : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) SENTENÇA Isto posto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, já que não houve atuação do advogado da parte contrária. Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a decisão que a própria parte deu causa, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.