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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001711-31.2024.8.26.0606

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0001711-31.2024.8.26.0606

Ementa

Processo 0001711-31.2024.8.26.0606 (processo principal 1009850-23.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Minerva S.A. - Homologo por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada e extingo este processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia ao desbloqueio do valor bloqueado a fls. 132/146. Haja vista a incompatibilidade da desistência com a vontade de recorrer, dou por transitada em julgado a presente sentença, servindo-a, por cópia digitada, como certidão de trânsito em julgado. Custas pela parte autora, que, se já não adiantadas nem dispensadas em razão da gratuidade, deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB 220870/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001711-31.2024.8.26.0606 (processo principal 1009850-23.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Minerva S.A. - Homologo por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada e extingo este processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia ao desbloqueio do valor bloqueado a fls. 132/146. Haja vista a incompatibilidade da desistência com a vontade de recorrer, dou por transitada em julgado a presente sentença, servindo-a, por cópia digitada, como certidão de trânsito em julgado. Custas pela parte autora, que, se já não adiantadas nem dispensadas em razão da gratuidade, deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB 220870/SP)