Ementa
Processo 1008723-90.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Evandro Edson de Oliveira - Banco Votorantim S.A. - HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (inteligência, art. 90, §3º, do CPC). Considerando a comprovação do pagamento da obrigação assumida no acordo e tendo em vista a cláusula que autoriza o levantamento dos valores depositados judicialmente após referido pagamento, defiro o levantamento do depósito judicial existente nos autos (fls. 303/305), observados os dados constantes do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico juntado pela parte autora. Expeça-se o respectivo MLE. Eventual cobrança em razão de descumprimento do acordo homologado nesta oportunidade, a parte autora deverá se valer do incidente de cumprimento de sentença, conforme previsão do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para tanto, deverá ser observado o correto cadastro de incidente de cumprimento de sentença, mediante distribuição do incidente diretamente no sistema Eproc, instruindo o pedido com cópias das seguintes peças: a) sentença; b) certidão de trânsito em julgado; c) procurações outorgadas pelas partes; d) cópia desta decisão; e e) cópia da citação válida da parte executada (AR, certidão do oficial de Justiça ou edital). O incidente deverá ser instruído com a memória de cálculo do débito, bem como com o recolhimento das custas, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. Por ocasião da distribuição, deverá o advogado: (i) selecionar a opção outros sistemas ou estados no campo tipo de justiça; e (ii) indicar a numeração deste processo para fins de vinculação. Após, distribuído ou não o incidente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.