Ementa
Processo 0002460-46.2026.8.26.0002 (processo principal 1033063-22.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Caroline Luiza Mentone - Itaú Unibanco S.A. - - GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada a fls. 20/21, conforme pedido de fls. 22 em favor do exequente, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, observando o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Fica o executado intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 (consultar valor em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ou https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.pdf), sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). Considerando que a realização de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GUILHERME PRESTES DE MELO (OAB 251163/SP), RENATO GOMES MOREIRA (OAB 174933/SP)