Ementa
Processo 0001915-32.2026.8.26.0048 (processo principal 1009575-65.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fabiano Barbosa Ferreira Dias - Associação de Melhoramentos Atibaia Park Ii - Vistos. 1) Homologo o acordo celebrado às fls. 15/18, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão da Execução pelo prazo do acordo, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. 2) Deverá a parte exequente informar oportunamente acerca do cumprimento do acordo. 3) Nada sendo requerido até o decurso do prazo de suspensão, ficam as partes cientes de que o processo será extinto pelo pagamento, independentemente de nova intimação. 4) Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se.