Ementa
Isto posto, satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Isto posto, satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002003-74.2026.8.26.0024/SP EXEQUENTE : NEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLEBER ESTRINGUES (OAB SP339622) ADVOGADO(A) : LARA FERNANDA SILVA VIEGA (OAB SP511608) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Vistos. Intimado a se manifestar acerca da satisfação da obrigação, a parte exequente concordou com o valor depositado. Isto posto, satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.