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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002003-74.2026.8.26.0024

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4002003-74.2026.8.26.0024
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002003-74.2026.8.26.0024/SP EXEQUENTE : NEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLEBER ESTRINGUES (OAB SP339622) ADVOGADO(A) : LARA FERNANDA SILVA VIEGA (OAB SP511608) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Vistos. Intimado a se manifestar acerca da satisfação da obrigação, a parte exequente concordou com o valor depositado. Isto posto, satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.