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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4001397-81.2025.8.26.0347

Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4001397-81.2025.8.26.0347
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPROCEDÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA CONFIGURADA – ALEGAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO FIRMOU O CONTRATO IMPUGNADO, TENDO SUSCITADO FRAUDE CONTRATUAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – INADMISSIBILIDADE – PROVAS REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE PELO DEMANDANTE – FRAUDE DO CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO QUE DEVE SER APURADA MEDIANTE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A R. SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OS DEVIDOS FINS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.