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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4003970-29.2025.8.26.0562

Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4003970-29.2025.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCEDÊNCIA – ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA DIGITAL E CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – AUTOR QUE NEGA A CONTRATAÇÃO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTRATO OU DE ELEMENTOS IDÔNEOS APTOS A COMPROVAR A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR – JUNTADA DE “SELFIE” E DOCUMENTO DE IDENTIDADE INSUFICIENTE – RECUSA À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E AUSÊNCIA DE REGISTROS SISTÊMICOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – VALOR MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do réu, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.