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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4192734-90.2026.8.26.0100

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4192734-90.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4192734-90.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CAMILLE ALVARES FUSCO

ADVOGADO(A) : ISABELLA PETRONILIO CONZO (OAB SP515000)

ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE MARQUES (OAB PR065280)

ADVOGADO(A) : RAQUEL HONORATO MOREIRA DA SILVA (OAB SP483672)

EXECUTADO : BANCO C6 S.A.

ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)

SENTENÇA

Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4192734-90.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CAMILLE ALVARES FUSCO ADVOGADO(A) : ISABELLA PETRONILIO CONZO (OAB SP515000) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE MARQUES (OAB PR065280) ADVOGADO(A) : RAQUEL HONORATO MOREIRA DA SILVA (OAB SP483672) EXECUTADO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 21 de outubro de 2026