Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, c.c. 321, c.c. 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.