Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000269-80.2026.8.26.0464

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1000269-80.2026.8.26.0464

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, c.c. 321, c.c. 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000269-80.2026.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - D.S. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, c.c. 321, c.c. 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: THALES APORTA CATELLI (OAB 440986/SP)