Ementa
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de decretar o divórcio das partes, uma vez que o requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, a requerente voltará a usar o nome de solteira. HOMOLOGO, outrossim, o acordo celebrado quanto à dispensa recíproca das partes em relação aos alimentos, guarda e direito de visitas ao filho menor, à estipulação de pensão alimentícia em favor do mesmo, bem como quanto à partilha de bens. A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO AO EMPREGADOR do requerido e deverá ser encaminhada, acompanhada do termo de audiência e informação da conta bancária, pela parte interessada, para que sejam realizados os descontos. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente ao seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser anexado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenado seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa retificada, quando for o caso. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Anote-se no sistema. Expeçam-se certidões de honorários bem como carta de sentença, se requerida. Façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.