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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Produção Antecipada da Prova 1085979-30.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1085979-30.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Produção Antecipada da Prova Nº 1085979-30.2025.8.26.0100/SP

REQUERENTE : BANCO SAFRA S A

ADVOGADO(A) : DÉBORA CARRARA (OAB SP391213)

ADVOGADO(A) : AMANDA KALIL SOARES LEITE (OAB SP452083)

ADVOGADO(A) : GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB SP286575)

REQUERIDO : VINICIUS AUGUSTO ROSSETTI

ADVOGADO(A) : SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB SP180889)

SENTENÇA

evento 155, PET1: Verificada a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Custas e despesas processuais, pelo réu, assim como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com a baixa pertinente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Produção Antecipada da Prova Nº 1085979-30.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DÉBORA CARRARA (OAB SP391213) ADVOGADO(A) : AMANDA KALIL SOARES LEITE (OAB SP452083) ADVOGADO(A) : GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB SP286575) REQUERIDO : VINICIUS AUGUSTO ROSSETTI ADVOGADO(A) : SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB SP180889) SENTENÇA evento 155, PET1: Verificada a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Custas e despesas processuais, pelo réu, assim como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com a baixa pertinente.