Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 338,89, atualizado e acrescido de juros de mora desde o desembolso. Os juros (Selic) e correção monetária (IPCA/IBGE) correrão de acordo com o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024, conforme o caso. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.