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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4005643-57.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4005643-57.2025.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 338,89, atualizado e acrescido de juros de mora desde o desembolso. Os juros (Selic) e correção monetária (IPCA/IBGE) correrão de acordo com o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024, conforme o caso. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4005643-57.2025.8.26.0562/SP REQUERENTE : NELSON ROBERTO FIORE FILHO ADVOGADO(A) : KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB SP144029) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 338,89, atualizado e acrescido de juros de mora desde o desembolso. Os juros (Selic) e correção monetária (IPCA/IBGE) correrão de acordo com o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024, conforme o caso. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.