Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4000313-46.2026.8.26.0400

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4000313-46.2026.8.26.0400
Inteiro teor

Ementa

Petição Cível Nº 4000313-46.2026.8.26.0400/SP

REQUERENTE : ROSEMEIRE DE LIMA SIMAO

ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA BERTOLI (OAB SP276794)

REQUERIDO : CATANDUVA ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA

ADVOGADO(A) : WENDELL VINICIUS DOS SANTOS (OAB MG211703)

ADVOGADO(A) : GISELLE BRAGA CASSIMIRO (OAB MG128285)

ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS CAIAFA DE ARANTES (OAB MG106600)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de movida por ROSEMEIRE DE LIMA SIMAO em face de CATANDUVA ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III b, do Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4000313-46.2026.8.26.0400/SP REQUERENTE : ROSEMEIRE DE LIMA SIMAO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA BERTOLI (OAB SP276794) REQUERIDO : CATANDUVA ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ADVOGADO(A) : WENDELL VINICIUS DOS SANTOS (OAB MG211703) ADVOGADO(A) : GISELLE BRAGA CASSIMIRO (OAB MG128285) ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS CAIAFA DE ARANTES (OAB MG106600) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de movida por ROSEMEIRE DE LIMA SIMAO em face de CATANDUVA ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III b, do Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.