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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4009713-48.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4009713-48.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo Código, em razão da gratuidade de justiça deferida. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4009713-48.2025.8.26.0003/SP AUTOR : TIAGO CORREA DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo Código, em razão da gratuidade de justiça deferida. P.R.I.