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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002169-63.2025.8.26.0664

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4002169-63.2025.8.26.0664
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida. Arquive-se, oportunamente. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002169-63.2025.8.26.0664/SP AUTOR : ANA MARIA DA SILVA SVERZUT ADVOGADO(A) : DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB SP282073) ADVOGADO(A) : CRISTIANE FIORI DOS SANTOS (OAB SP472885) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARCO OTÁVIO BOTTINO JÚNIOR (OAB SP221079) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida. Arquive-se, oportunamente. P.R.I.