Ementa
R : J.L. DE CARVALHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA
ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por J.L. DE CARVALHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, para: a) DECLARAR extinto o contrato de plano de saúde entre as partes desde 04/11/2025; b) DECLARAR a inexigibilidade de quaisquer débitos gerados após 04/11/2025, especialmente o montante de R$ 13.693,78 relativo ao aviso prévio de 60 (sessenta) dias. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado dado à causa.