Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001761-41.2026.8.26.0663/SP
RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
SENTENÇA
Nestes termos, revogo a tutela de urgência concedida no evento 03 e JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Comunique-se ao E. Colégio Recursal acerca da presente decisão. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva do feito. P.I.C.