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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1500196-23.2025.8.26.0614

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1500196-23.2025.8.26.0614

Ementa

Ante o exposto, verificada a hipossuficiência econômica do(a) sentenciado(a), acolho a manifestação ministerial e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXIS DE SOUZA MOREIRA, no tocante à pena de multa imposta nestes autos, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais. Ante o atendimento da manifestação de extinção ministerial em seus exatos termos e a falta de interesse recursal das partes, considero a sentença transitada nesta data. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1500196-23.2025.8.26.0614 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXIS DE SOUZA MOREIRA - Ante o exposto, verificada a hipossuficiência econômica do(a) sentenciado(a), acolho a manifestação ministerial e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXIS DE SOUZA MOREIRA, no tocante à pena de multa imposta nestes autos, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais. Ante o atendimento da manifestação de extinção ministerial em seus exatos termos e a falta de interesse recursal das partes, considero a sentença transitada nesta data. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ROGÉRIO BERBELINI LEPRI (OAB 249477/SP), ROGÉRIO BERBELINI LEPRI (OAB 249477/SP)