Ementa
Ante o exposto, verificada a hipossuficiência econômica do(a) sentenciado(a), acolho a manifestação ministerial e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXIS DE SOUZA MOREIRA, no tocante à pena de multa imposta nestes autos, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais. Ante o atendimento da manifestação de extinção ministerial em seus exatos termos e a falta de interesse recursal das partes, considero a sentença transitada nesta data. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.