Ementa
Processo 0121818-47.2006.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Aparecida de Godoi - Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Maria Aparecida de Godoi beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I.