Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o pedido formulado por ALECIO PEREIRA CALDA em face de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, podendo tal pedido conexo ser incluído pela parte autora, sob Emenda, na primeira ação distribuída. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se.