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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002502-26.2026.8.26.0358

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4002502-26.2026.8.26.0358
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o pedido formulado por ALECIO PEREIRA CALDA em face de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, podendo tal pedido conexo ser incluído pela parte autora, sob Emenda, na primeira ação distribuída. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002502-26.2026.8.26.0358/SP AUTOR : ALECIO PEREIRA CALDA ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB SP328911) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o pedido formulado por ALECIO PEREIRA CALDA em face de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, podendo tal pedido conexo ser incluído pela parte autora, sob Emenda, na primeira ação distribuída. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.