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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000412-53.2026.8.26.0572

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0000412-53.2026.8.26.0572

Ementa

Processo 0000412-53.2026.8.26.0572 (processo principal 1001419-34.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Thallia Aline Pires de Sousa - Banco Agibank S.A. - Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento do débito e a manifestação da parte exequente de fls. 143, JULGO EXTINTA A AÇÃO nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 0000412-53.2026.8.26.0572 (processo principal 1001419-34.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Thallia Aline Pires de Sousa - Banco Agibank S.A. - Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento do débito e a manifestação da parte exequente de fls. 143, JULGO EXTINTA A AÇÃO nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3. P.R.I. Certifique-se nos autos principais, procedendo-se as devidas anotações e, oportunamente, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)