Ementa
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
homologacao
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000641-94.2026.8.26.0005/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) SENTENÇA Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.