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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000332-39.2025.8.26.0642

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4000332-39.2025.8.26.0642
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000332-39.2025.8.26.0642/SP

AUTOR : LUIZ EDUARDO FREI

ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO FREI (OAB SP177799)

SENTENÇA

Isso posto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para condenar o réu ao reembolso de R$ 1.700,00, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e pela taxa Selic a partir da citação. Não há custas nesta fase do processo (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Em caso de recurso, a parte recorrente, assistida por advogado, deverá gerar e pagar a guia de custas via Eproc, conforme orientações disponíveis em: Infoeproc18.pdf.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000332-39.2025.8.26.0642/SP AUTOR : LUIZ EDUARDO FREI ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO FREI (OAB SP177799) SENTENÇA Isso posto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para condenar o réu ao reembolso de R$ 1.700,00, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e pela taxa Selic a partir da citação. Não há custas nesta fase do processo (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Em caso de recurso, a parte recorrente, assistida por advogado, deverá gerar e pagar a guia de custas via Eproc, conforme orientações disponíveis em: Infoeproc18.pdf.