Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000332-39.2025.8.26.0642/SP
AUTOR : LUIZ EDUARDO FREI
ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO FREI (OAB SP177799)
SENTENÇA
Isso posto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para condenar o réu ao reembolso de R$ 1.700,00, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e pela taxa Selic a partir da citação. Não há custas nesta fase do processo (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Em caso de recurso, a parte recorrente, assistida por advogado, deverá gerar e pagar a guia de custas via Eproc, conforme orientações disponíveis em: Infoeproc18.pdf.