Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente demanda, por falta de interesse processual superveniente do Autor, o que faço nos termos dos Artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil, sem custas finais.
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente demanda, por falta de interesse processual superveniente do Autor, o que faço nos termos dos Artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil, sem custas finais.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003417-83.2025.8.26.0302/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTA a presente demanda, por falta de interesse processual superveniente do Autor, o que faço nos termos dos Artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil, sem custas finais.