Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016873-51.2026.8.26.0016/SP
AUTOR : VOEMARTE COMERCIO E SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO(A) : KAIKE VICTOR LACERDA LOPES (OAB SP494080)
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Por verificar a voluntariedade das partes e por se tratar de temática que envolve direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO Providencie a Serventia o cancelamento da audiência de conciliação já designada. Obs.: acordos ao submetidos à homologação, ainda que com pedido de suspensão do feito, são homologados por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Intimem-se.