Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008579-95.2026.8.26.0020/SP
AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de MARINEIDE OLIVEIRA, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.