Ementa
Processo 0001543-10.2025.8.26.0407 (processo principal 1002176-38.2024.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elena Belmonte Ferreira - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica a parte ré intimada a promover ao recolhimento da taxa judiciária equivalente a 1% (um por cento) do valor da execução satisfeita, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs (redação anterior do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C.