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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001543-10.2025.8.26.0407

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0001543-10.2025.8.26.0407

Ementa

Processo 0001543-10.2025.8.26.0407 (processo principal 1002176-38.2024.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elena Belmonte Ferreira - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica a parte ré intimada a promover ao recolhimento da taxa judiciária equivalente a 1% (um por cento) do valor da execução satisfeita, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs (redação anterior do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0001543-10.2025.8.26.0407 (processo principal 1002176-38.2024.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elena Belmonte Ferreira - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica a parte ré intimada a promover ao recolhimento da taxa judiciária equivalente a 1% (um por cento) do valor da execução satisfeita, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs (redação anterior do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS)