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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500006-51.2026.8.26.0153

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1500006-51.2026.8.26.0153

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu, LUIS FERNANDO JABALI da prática dos delitos previstos no artigo 129, §13 e no artigo 147, § 1º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500006-51.2026.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.F.J. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu, LUIS FERNANDO JABALI da prática dos delitos previstos no artigo 129, §13 e no artigo 147, § 1º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP)