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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1056749-50.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1056749-50.2026.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso I, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A autora é isenta do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1056749-50.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Fatima Araujo Menezes - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso I, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A autora é isenta do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente. - ADV: MARILENA GAVIOLI HAND (OAB 208427/SP)