Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso I, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A autora é isenta do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente.