Ementa
Processo 0000950-53.2025.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rosilaine Cristina Benini - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente RPV, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a patente presunção da não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado desta na data de sua liberação nos autos digitais, dispensando-se sua certificação pela z. serventia. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, juntando-se cópia, anotando-se, ainda, a extinção pelo pagamento na movimentação unitária. Oficie-se ao DEPRE. Sem prejuízo, considerando a informação do pagamento, bem como a concordância da parte exequente, e já apresentado o formulário, expeça-se MLE.. Arquivem-se com a respectiva baixa.