Ementa
Ante o exposto, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial e da ilegitimidade ativa da parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 2º, § 1º, inciso I, e artigo 5º, inciso I, ambos da Lei nº 12.153/2009, combinados com o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, e artigo 485, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, bem como do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.