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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001993-42.2026.8.26.0505

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4001993-42.2026.8.26.0505
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando-se que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro desde já o trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte requernte ao pagamento de eventuais custas processuais. Providencie a serventia cálculo. Após, intime-se a requerida a pagar o devido, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão e encaminhe-se para inscrição na dívida ativa. Com a expedição da certidão ou a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001993-42.2026.8.26.0505/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando-se que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro desde já o trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte requernte ao pagamento de eventuais custas processuais. Providencie a serventia cálculo. Após, intime-se a requerida a pagar o devido, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão e encaminhe-se para inscrição na dívida ativa. Com a expedição da certidão ou a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.