Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando-se que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro desde já o trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte requernte ao pagamento de eventuais custas processuais. Providencie a serventia cálculo. Após, intime-se a requerida a pagar o devido, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão e encaminhe-se para inscrição na dívida ativa. Com a expedição da certidão ou a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.