Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001787-55.2026.8.26.0302/SP
AUTOR : JOAO ANTONIO PELEGRINA PAVANELLI
ADVOGADO(A) : ÉRICO BELAZI NERY DE SOUZA CAMPOS (OAB SP368577)
ADVOGADO(A) : JAIRO ANDRADE (OAB SP370183)
SENTENÇA
Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência e, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que JOAO ANTONIO PELEGRINA PAVANELLImove em face de CESAR AUGUSTO FRANCO, sem resolução do mérito. Sendo a desistência incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo. Em relação aos pagamento realizados por meio de boleto gerado diretamente no sistema eproc, os pedidos de restituição deverão ser realizados diretamente no Módulo de Devolução de Valores, disponível em: https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao. PI.