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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 4001787-55.2026.8.26.0302

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4001787-55.2026.8.26.0302
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001787-55.2026.8.26.0302/SP

AUTOR : JOAO ANTONIO PELEGRINA PAVANELLI

ADVOGADO(A) : ÉRICO BELAZI NERY DE SOUZA CAMPOS (OAB SP368577)

ADVOGADO(A) : JAIRO ANDRADE (OAB SP370183)

SENTENÇA

Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência e, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que JOAO ANTONIO PELEGRINA PAVANELLImove em face de CESAR AUGUSTO FRANCO, sem resolução do mérito. Sendo a desistência incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo. Em relação aos pagamento realizados por meio de boleto gerado diretamente no sistema eproc, os pedidos de restituição deverão ser realizados diretamente no Módulo de Devolução de Valores, disponível em: https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao. PI.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001787-55.2026.8.26.0302/SP AUTOR : JOAO ANTONIO PELEGRINA PAVANELLI ADVOGADO(A) : ÉRICO BELAZI NERY DE SOUZA CAMPOS (OAB SP368577) ADVOGADO(A) : JAIRO ANDRADE (OAB SP370183) SENTENÇA Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência e, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que JOAO ANTONIO PELEGRINA PAVANELLImove em face de CESAR AUGUSTO FRANCO, sem resolução do mérito. Sendo a desistência incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo. Em relação aos pagamento realizados por meio de boleto gerado diretamente no sistema eproc, os pedidos de restituição deverão ser realizados diretamente no Módulo de Devolução de Valores, disponível em: https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao. PI.