Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado, para condenar o réu no pagamento da importância de R$ 59.002,32, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, desde a prolação da sentença, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido. P.I.C.