Ementa
Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei número 9.099 de 1995. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.