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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4038728-31.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4038728-31.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei número 9.099 de 1995. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4038728-31.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ARIMARY ALENCAR BOCCOLI ADVOGADO(A) : WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB SP410074) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei número 9.099 de 1995. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.